VESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ("VESA SOLLAR")
POLÍTICA DE TROCAS, DEVOLUÇÕES E REEMBOLSOS
Diretrizes de Atendimento ao Consumidor e Procedimentos Operacionais
1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
A VESA SOLLAR, marca comercial de VESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelece as diretrizes abaixo para dar transparência, previsibilidade e segurança jurídica às relações de consumo decorrentes das transações comerciais realizadas em suas plataformas. Esta Política integra, para todos os efeitos, o conjunto de Termos e Condições Gerais de Uso e a Política de Privacidade da VESA SOLLAR, aplicando-se de forma complementar e não excludente a esses documentos.
Razão Social: VESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Nome Fantasia: VESA SOLLAR
CNPJ: 28.777.999/0001-07
Inscrição Estadual: 11.223.214
Endereço: Estrada do Pau Ferro, 841 - Freguesia - Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.745-055
Canais de Atendimento: Site: www.vesasolar.com.br | E-mail: [email protected] | Telefone: (21) 3812-8103 | WhatsApp: (21) 3812-8103 | Atendimento em Libras: mediante agendamento pelos canais acima
Em cumprimento ao art. 4º, I, do Decreto nº 7.962/2013, a identificação completa da empresa acima é apresentada de forma clara e de fácil acesso ao consumidor, antes e durante a contratação.
2. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, aplicam-se as seguintes definições, que deverão orientar a interpretação de todas as cláusulas seguintes:
• Consumidor: pessoa física ou jurídica que adquire produto como destinatário final, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078/1990 ("CDC").
• Dias corridos: contagem contínua de dias, incluindo sábados, domingos e feriados, salvo disposição expressa em sentido diverso.
• Dias úteis: dias de efetivo funcionamento comercial, excluídos sábados, domingos e feriados nacionais e municipais do local de processamento (Rio de Janeiro/RJ).
• Produto durável: bem cuja utilização se prolonga no tempo, incluindo, exemplificativamente, módulos fotovoltaicos, inversores, estruturas de fixação, baterias e controladores de carga.
• Vício aparente ou de fácil constatação: defeito perceptível mediante exame comum do produto, sem necessidade de conhecimento técnico especializado.
• Vício oculto: defeito não perceptível no momento da entrega, ainda que existente desde a origem, cuja contagem do prazo decadencial se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do art. 26, §3º, do CDC.
• Avaria de transporte: dano físico ao produto ou à sua embalagem, decorrente comprovadamente do manuseio ou transporte pela transportadora contratada.
3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
3.1. Esta Política foi elaborada em conformidade com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), com o Decreto nº 7.962/2013 (regulamentação do comércio eletrônico) e com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - "LGPD"), observando em especial os arts. 18, 19, 26, 49 e 51 do CDC.
3.2. As normas aqui estabelecidas aplicam-se a todas as aquisições de equipamentos e componentes para energia solar efetuadas por meio do domínio www.vesasolar.com.br, bem como a vendas realizadas por canais remotos (telefone e WhatsApp) vinculados à VESA SOLLAR. Não se aplicam a aquisições realizadas em estabelecimento comercial físico da VESA SOLLAR, hipótese em que não incide o direito de arrependimento do art. 49 do CDC, permanecendo hígidos os demais direitos relativos a vício do produto.
3.3. Nos casos em que o produto for adquirido por pessoa jurídica para uso ou revenda no âmbito de sua própria atividade empresarial (não configurando destinação final), a relação será regida preponderantemente pelo Código Civil e pelas condições comerciais específicas eventualmente pactuadas em contrato ou pedido de compra, sem prejuízo da aplicação subsidiária desta Política naquilo que for compatível.
3.4. Em cumprimento ao art. 4º, I, do Decreto nº 7.962/2013, as cláusulas desta Política que limitem direitos do consumidor serão apresentadas, no site e nas demais plataformas de venda da VESA SOLLAR, em destaque gráfico (negrito e/ou quadro destacado) em relação ao restante do texto, de modo a assegurar ciência inequívoca do consumidor antes da finalização da compra.
4. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 DO CDC E DECRETO Nº 7.962/2013)
4.1. Prazo e forma de exercício
4.1.1. O consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento do produto, sem necessidade de justificativa, conforme art. 49, caput, do CDC.
4.1.2. Este direito de arrependimento aplica-se exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial — isto é, pelo site www.vesasolar.com.br, por telefone ou por WhatsApp. Não se aplica a compras realizadas presencialmente em estabelecimento físico da VESA SOLLAR, hipótese em que o consumidor teve contato prévio com o produto antes de decidir pela compra, permanecendo hígidos, em qualquer caso, os direitos relativos a vício do produto previstos no item 5.
4.2. Condições do produto e comprovação
4.2.1. O produto deverá ser devolvido em perfeito estado de conservação, sem indícios de uso, montagem ou instalação, acondicionado em sua embalagem original, acompanhado de todos os acessórios, manuais, lacres de segurança intactos e da respectiva Nota Fiscal. Considera-se indício de uso, exemplificativamente: presença de furos, parafusos ou fixadores utilizados; marcas de exposição solar ou de intempéries; registro de energização, ativação de firmware ou configuração do equipamento; e sujidade compatível com instalação em campo.
4.2.2. Recomenda-se ao consumidor que registre vídeo de abertura da embalagem (unboxing) e fotografias do produto no ato do recebimento, preservando tais registros para eventual comprovação do estado do bem.
A ausência desses registros não constitui, por si só, óbice ao exercício do direito de arrependimento, mas poderá ser considerada, junto com os demais elementos de prova, na análise técnica do estado de conservação do produto, em contraditório com o consumidor.
4.3. Frete de devolução
4.3.1. Nos termos do art. 49, parágrafo único, do CDC, os custos de coleta e de transporte para devolução do produto no exercício do arrependimento são de responsabilidade da VESA SOLLAR, que disponibilizará etiqueta de postagem pré-paga ou agendará a coleta, sem qualquer ônus para o consumidor.
4.4. Reembolso
4.4.1. Confirmado o recebimento do produto nas condições do item 4.2, a VESA SOLLAR concluirá a verificação técnica em até 5 (cinco) dias úteis e procederá à restituição integral dos valores pagos, incluindo o frete de envio original, monetariamente atualizados, em até 30 (trinta) dias úteis contados da validação, mediante estorno no mesmo meio de pagamento utilizado na compra, comunicando a instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, conforme art. 5º, §3º, do Decreto nº 7.962/2013. Sempre que o meio de pagamento e o processo interno da instituição financeira permitirem, a VESA SOLLAR envidará esforços para efetivar a restituição em prazo inferior ao acima estabelecido.
4.4.1-A. Quando a restituição não puder ser feita pelo estorno na forma de pagamento original (por exemplo, pagamento via boleto ou PIX), o depósito será realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do próprio consumidor, que não seja conta-salário, como medida de segurança contra fraudes, cabendo ao consumidor informar os dados bancários correspondentes.
4.4.2. Caso a verificação técnica identifique indícios de uso incompatíveis com o exercício regular do arrependimento, a VESA SOLLAR notificará o consumidor, por escrito e de forma fundamentada, no prazo do item 4.4.1, facultando-lhe manifestação em até 10 (dez) dias corridos antes de qualquer decisão final sobre o pedido, sem prejuízo do direito do consumidor de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.
5. VÍCIO DE QUALIDADE OU DEFEITO DE FABRICAÇÃO (ARTS. 18, 19 E 26 DO CDC)
5.1. Prazos decadenciais
5.1.1. O consumidor poderá reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação nos seguintes prazos decadenciais, contados na forma do art. 26, §1º e §2º, do CDC:
• 30 (trinta) dias corridos, para produtos não duráveis;
• 90 (noventa) dias corridos, para produtos duráveis (inversores, módulos fotovoltaicos, estruturas de fixação, baterias, controladores, entre outros).
5.1.2. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, aplicável aos produtos duráveis, tem início no momento em que o defeito ficar evidenciado, nos termos do art. 26, §3º, do CDC, e não na data da entrega.
5.2. Procedimento de análise técnica
5.2.1. O consumidor deverá contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), apresentando a Nota Fiscal e evidências do defeito alegado (fotografias, vídeos ou, quando cabível, laudo técnico de instalador).
5.2.2. Todo produto devolvido por alegação de defeito será submetido a análise técnica especializada, que poderá ser realizada pela VESA SOLLAR ou pelo fabricante do componente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do produto.
5.2.3. Caso a análise técnica conclua pela inexistência de defeito de fabricação ou pela caracterização de causa excludente da garantia (item 9.3), a VESA SOLLAR emitirá laudo técnico fundamentado, que será encaminhado ao consumidor por escrito, com possibilidade de reanálise mediante apresentação de novos elementos técnicos pelo consumidor.
5.3. Direitos do consumidor após o prazo de sanação
5.3.1. Confirmado o defeito de fabricação e não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o consumidor poderá exigir, à sua escolha, nos termos do art. 18, §1º, do CDC: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (iii) o abatimento proporcional do preço.
5.3.2. Caso o produto oferecido em substituição tenha valor inferior ao originalmente adquirido, a diferença será devolvida ao consumidor, à sua livre escolha, em dinheiro (estorno ou depósito) ou em crédito para compras futuras (vale-compra), sendo vedado à VESA SOLLAR impor a modalidade de crédito em loja como única alternativa. Caso o produto de substituição tenha valor superior, a diferença poderá ser cobrada do consumidor, mediante sua prévia e expressa concordância.
5.3.3. Caso não haja, em estoque, produto idêntico para a substituição prevista no item 5.3.1, I, a VESA SOLLAR oferecerá ao consumidor, à sua escolha: (i) produto equivalente, de mesma finalidade e especificação técnica compatível, de valor igual ou superior, sem custo adicional; (ii) aguardar a reposição de estoque, informado o prazo estimado; ou (iii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, nos termos do item 5.3.1, II.
6. AVARIAS NO TRANSPORTE
6.1. Em razão da natureza sensível dos equipamentos fotovoltaicos, recomenda-se ao consumidor conferir a integridade externa da mercadoria no ato da entrega, antes de assinar o comprovante de recebimento.
6.2. Constatada avaria aparente (vidro quebrado, embalagem violada, amassados) no ato da entrega, o consumidor deverá recusar o recebimento ou realizar ressalva expressa no canhoto da Nota Fiscal ou no Conhecimento de Transporte (CT-e), e comunicar o fato à VESA SOLLAR em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.
6.3. Avarias aparentes não ressalvadas no ato da entrega e comunicadas somente após o prazo do item 6.2 serão objeto de análise técnica, na qual se presumirá, de forma relativa e admitindo prova em contrário pelo consumidor, que o dano decorreu de manuseio posterior à entrega, sem prejuízo do direito do consumidor de demonstrar, por qualquer meio de prova lícito, a preexistência do dano ao recebimento.
6.4. Avarias não aparentes ao exame comum no momento da entrega (defeitos internos não perceptíveis) seguem o regime de vício oculto do item 5.1.2, não se sujeitando ao prazo de 48 (quarenta e oito) horas do item 6.2, que se aplica exclusivamente a danos externos visíveis.
7. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TROCA OU DEVOLUÇÃO
1. Contato inicial: o cliente deverá enviar e-mail para [email protected], ou utilizar os demais canais informados no item 1, indicando o número do pedido e o motivo da solicitação.
2. Evidências: o cliente deverá anexar fotografias ou vídeo do produto, da etiqueta de número de série e da embalagem, conforme aplicável ao caso (itens 4, 5 ou 6).
3. Confirmação de recebimento: a VESA SOLLAR confirmará imediatamente o recebimento da solicitação, pelo mesmo meio utilizado pelo consumidor, conforme art. 4º, VI, do Decreto nº 7.962/2013.
4. Autorização de postagem ou coleta: após análise preliminar, a VESA SOLLAR enviará autorização de postagem ou agendará a coleta da mercadoria, informando o prazo estimado.
5. Envio: o produto deverá estar acompanhado da Nota Fiscal (ou Declaração de Conteúdo), com o motivo da devolução anotado no verso ou em documento apartado.
8. PRAZOS DE ATENDIMENTO
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Etapa do processo |
Prazo máximo |
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Confirmação de recebimento da solicitação |
Imediato |
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Resposta a dúvidas, reclamações ou pedidos de cancelamento |
5 dias úteis |
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Análise técnica (após recebimento do produto) |
20 dias úteis |
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Sanação do vício confirmado (art. 18, §1º, CDC) * |
30 dias corridos |
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Substituição do produto por opção do consumidor (art. 18, §1º, I, CDC), sujeita a disponibilidade de estoque |
Até 60 dias úteis |
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Reembolso ou estorno financeiro |
Até 30 dias úteis após a validação |
8.1. Os prazos acima poderão ser excepcionalmente prorrogados em caso de força maior ou caso fortuito, nos termos do item 11, hipótese em que o consumidor será informado das novas datas estimadas.
8.2. (*) O prazo de 30 (trinta) dias corridos para sanação do vício é o limite máximo previsto no art. 18, §1º, do CDC e não pode ser contado em dias úteis nem ampliado por esta Política, sob pena de nulidade da cláusula (art. 51, CDC). Nos termos do art. 18, §2º, do CDC, esse prazo somente pode ser ampliado, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias, mediante cláusula convencionada em separado, com manifestação expressa e específica do consumidor no momento da compra — mecanismo que pode ser implementado operacionalmente (ex.: termo apartado no checkout), mas que não se presume nem se aperfeiçoa por esta Política de caráter geral.
8.3. O prazo de substituição do produto, por não decorrer diretamente do art. 18, §1º, do CDC (que trata da sanação do vício), mas de logística posterior à opção do consumidor, comporta prazo próprio fixado pela VESA SOLLAR, observado o dever geral de boa-fé objetiva e razoabilidade (art. 422, Código Civil), sendo o consumidor informado, a qualquer tempo, sobre o andamento e eventual necessidade de prorrogação.
8.4. Os prazos de análise técnica previstos nos itens 4.4.1 e 5.2.2 poderão ser excepcionalmente prorrogados em razão de alta demanda operacional, complexidade técnica do caso, necessidade de perícia especializada do fabricante ou de terceiros, ou qualquer outra circunstância que justifique aprofundamento da análise. Nessa hipótese, a VESA SOLLAR comunicará o consumidor, de forma prévia e fundamentada, informando o motivo da prorrogação e a nova estimativa de prazo, antes do vencimento do prazo original. Esta prorrogação aplica-se exclusivamente aos prazos internos de análise técnica, não se estendendo, em nenhuma hipótese, ao prazo máximo de arrependimento (item 4.1.1), aos prazos de decadência (item 5.1.1) ou ao prazo de
resposta a dúvidas e reclamações (item 8), todos fixados em lei e não sujeitos a prorrogação unilateral por esta Política.
9. GARANTIA
9.1. Garantia legal
9.1.1. Independentemente de garantia contratual, todos os produtos comercializados pela VESA SOLLAR são cobertos pela garantia legal prevista nos arts. 18, 24 e 26 do CDC, nos prazos e condições estabelecidos nos itens 5.1 e 5.1.2 desta Política.
9.2. Garantia contratual do fabricante
9.2.1. Adicionalmente à garantia legal, os produtos possuem garantia contratual estipulada pelos respectivos fabricantes, cujos prazos e condições variam conforme o componente (exemplificativamente, módulos fotovoltaicos costumam possuir garantia de produto e garantia de desempenho de longo prazo, informadas na ficha técnica de cada item).
9.3. Exclusões de garantia
9.3.1. A garantia legal permanece hígida nos termos do item 9.1 em qualquer hipótese, ressalvado o disposto no art. 12, §3º, do CDC quanto às excludentes de responsabilidade pelo fato do produto. A garantia contratual do fabricante e a assistência técnica de responsabilidade da VESA SOLLAR não abrangem danos comprovadamente decorrentes de:
• instalação, manutenção ou dimensionamento realizados por profissional não habilitado, sem observância das normas técnicas aplicáveis (incluindo a NBR 5410 e a NR-10) e do manual do fabricante;
• sobretensão na rede elétrica, surtos ou descargas atmosféricas não absorvidos por sistema de proteção (SPDA/DPS) devidamente instalado;
• eventos da natureza de intensidade superior à especificação técnica do produto (enchentes, incêndios, granizo fora dos limites de resistência informados pelo fabricante);
• desgaste natural dos componentes, degradação de desempenho dentro da curva prevista na ficha técnica do fabricante, ou exposição a ambiente corrosivo, salino ou litorâneo sem uso de estrutura de fixação e proteção anticorrosiva adequadas às condições locais;
• violação de lacres, abertura ou intervenção técnica por terceiros não autorizados pelo fabricante ou pela VESA SOLLAR.
9.3.2. As excludentes acima somente serão aplicadas mediante laudo técnico fundamentado, elaborado com base em exame do produto e, sempre que possível, em norma técnica ou orientação do fabricante expressamente indicada, sendo vedada a recusa genérica ou sem motivação específica.
9.4. Procedimento em caso de recusa
9.4.1. Havendo recusa, total ou parcial, do pedido de troca, devolução, reembolso ou acionamento de garantia, a VESA SOLLAR entregará ao consumidor, por escrito, os fundamentos técnicos e contratuais da decisão, facultando-lhe a apresentação de contraprova no prazo do item 4.4.2, sem prejuízo do direito de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) ou ao Poder Judiciário.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1. Todas as informações e dados pessoais fornecidos pelo consumidor no âmbito dos procedimentos desta Política são tratados pela VESA SOLLAR em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com as demais normas aplicáveis de proteção de dados.
10.2. A VESA SOLLAR poderá tratar dados pessoais do consumidor (identificação, contato, endereço, dados necessários ao estorno de valores, fotografias e vídeos do produto e da embalagem), com fundamento na execução do contrato e em cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, incisos II e V, da LGPD), exclusivamente para as finalidades de análise, processamento e resolução da solicitação de arrependimento, troca, devolução, reembolso ou garantia, e para o cumprimento de obrigações legais, fiscais, contábeis e regulatórias correlatas.
10.3. A VESA SOLLAR adota medidas técnicas e administrativas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais tratados nesta Política contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em conformidade com o art. 46 da LGPD, restringindo o acesso a tais dados aos colaboradores e prestadores diretamente envolvidos no atendimento da solicitação, sob obrigação de confidencialidade.
10.4. Os dados serão conservados pelo prazo necessário ao atendimento da respectiva solicitação e, após seu encerramento, pelos prazos de guarda exigidos pela legislação cível, fiscal, tributária e consumerista aplicável, sendo eliminados ou anonimizados ao término desses prazos, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD.
10.5. Os dados pessoais tratados nos termos deste item não serão utilizados para finalidade distinta da resolução da solicitação de arrependimento, troca, devolução, reembolso ou garantia, nem compartilhados com terceiros alheios a esse processamento, exceto quando estritamente necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou à execução do próprio serviço (por exemplo, transportadora e instituição financeira envolvidas na operação).
10.6. O titular dos dados poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD (confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, entre outros) por meio dos canais indicados na Política de Privacidade da VESA SOLLAR, disponível em www.vesasolar.com.br, documento ao qual esta cláusula se integra e que prevalece no que for mais específico quanto ao tratamento de dados pessoais.
11. FORÇA MAIOR
11.1. A VESA SOLLAR não responderá por atrasos ou impossibilidade de cumprimento dos prazos desta Política decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, tais como greves gerais, interrupção de serviços de transporte ou logística por terceiros, desastres naturais ou determinações de autoridade pública, devendo, nessas hipóteses, informar o consumidor e retomar o atendimento tão logo cessado o impedimento.
12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
12.1. Esta Política é regida pela legislação brasileira, em especial pela Lei nº 8.078/1990, pelo Decreto nº 7.962/2013, pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pela Lei nº 13.709/2018.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta Política, sem prejuízo do direito do consumidor de propor ação no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC e do art. 6º, VIII c/c art. 4º, VIII, do mesmo diploma.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A eventual invalidade ou ineficácia de qualquer cláusula desta Política não prejudicará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor, devendo a cláusula afetada ser interpretada, na maior medida possível, em conformidade com sua finalidade original e com a legislação consumerista aplicável.
13.2. A VESA SOLLAR reserva-se o direito de atualizar esta Política a qualquer tempo, para fins de adequação legal ou melhoria de processos, sendo aplicável a cada pedido a versão vigente na data da respectiva compra, a qual permanecerá disponível para consulta mediante solicitação ao SAC.
13.3. Esta Política não afasta nem restringe quaisquer direitos assegurados ao consumidor pela legislação em vigor, prevalecendo a norma mais favorável ao consumidor em caso de eventual conflito de interpretação.
VESA SOLLAR — DEPARTAMENTO JURÍDICO / COMPLIANCE
Local e data: Rio de Janeiro - RJ, 07 de agosto de 2026